Como garantir a segurança na transmissão do patrimônio familiar?

25/04/2024by admin0

Por Írio Sobral de Oliveira – OAB-SP: 112.215

Sócio da Sobral Oliveira Advogados – Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, Direito Societário e Empresarial.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – HOLDING FAMILIAR

A insegurança jurídica que a reforma tributária pode causar com o aumento da carga tributária nas sucessões hereditárias, assim como os impactos de impostos que poderão advir, permeiam o cotidiano e trazem grandes preocupações para quem tem patrimônio no Brasil. São os chamados impostos causa mortis e “imposto sobre fortuna” (ainda não previsto na Constituição).

Soma-se a isso, a preocupação dos patriarcas em transmitir o patrimônio aos herdeiros de forma segura e planejada, evitando eventuais disputas familiares, ingerência de parentes e agregados que comumente ocorre no momento da partilha dos bens.

O que fazer para minimizar esses riscos e preservar a continuidade dos negócios mantendo a integralidade do patrimônio familiar, muitas das vezes obtidos ao longo de uma vida inteira com muito trabalho e sacrifício?

Uma das opções que tem se mostrado muito interessante e vantajosa é o planejamento sucessório familiar através de empresas administradoras de bens e capitais, denominadas popularmente de “holdings”.

As holdings podem ser utilizadas para solucionar problemas de ordem pessoal ou social, equacionando uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, separação judicial, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge em venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, e tantos outros.

É bem verdade que não há medida que possa afastar por completo eventuais divergências familiares, ou questões complexas com o Fisco, com credores, ou até com relacionamentos conjugais. Mas é igualmente verdade que um planejamento sucessório ordenado, bem feito, envolvendo estrutura familiar e empresarial, poderá reduzir as eventuais zonas de atrito, regulamentando critérios de sucessão, evitando desentendimentos familiares, prejuízos aos negócios empresariais e patrimoniais. Correto também afirmar que um planejamento bem feito pode simplificar muito, e até evitar inventários longos, dispendiosos e conflituosos.

A constituição de holding conta também com a grande vantagem de proteger o patrimônio familiar, porque segrega os bens patrimoniais, das atividades operacionais – sujeitas a riscos – separando as atividades operacionais dos bens patrimoniais da família.

Pode ser interessante, igualmente, para o aspecto fiscal e societário. No aspecto fiscal o maior interesse é uma redução da carga tributária, e a possibilidade de retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação, ao menos por enquanto.

Já sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, concentração da capacidade de investimentos, crescimento do grupo, planejamento e controle da atividade empresarial de maneira uniforme, administração de todos os investimentos de forma concentrada, aumento de vendas e gerenciamento de interesses societários internos.

Dentre tantos outras vantagens, se destacam como razões mais comuns para constituir uma holding: (i)- minimizar os riscos que pesam sobre o patrimônio, segregando ativos e atividades, com regras específicas; (ii)- transferência do patrimônio para seus herdeiros de uma forma planejada e protegida; (iii)- perpetuidade do patrimônio formado pelos patriarcas;  (iv)- concentração da capacidade de investimentos de uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) evitando a fragmentação dos bens se destinados separadamente a cada herdeiro; (v)- uniformização das regras de administração das atividades; (vi)- planejamento tributário das atividades desenvolvidas pela família; (vii)- equacionamento de situações tais como: casamentos, separação judicial, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge na venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade.

Em suma pode-se concluir que o planejamento sucessório familiar através da formação de holding oferece muitas vantagens em relação à transmissão dos bens através de doação ou inventário.

Em curto prazo, mitiga as angústias, incertezas e insegurança jurídica que impera no nosso País, valendo-se da legislação vigente hoje, independentemente do que nossos governantes possam fazer no futuro.

A médio prazo, possibilita aos patriarcas migrarem o patrimônio aos herdeiros de forma segura e planejada, decidindo como serão conduzidos os negócios, como gostariam que seus bens fossem preservados, podendo manterem-se no controle dos negócios familiares pelo tempo que quiserem, indicando, no futuro, quem ou quais herdeiros gostariam que assumisse a gestão quando já não mais estiverem à frente dos negócios.

Em longo prazo, evitam gastos expressivos e dissabores com inventários e partilhas, reduzem a carga tributária e evitam disputas familiares imprevisíveis, desagradáveis e desagregadoras.

 

 

 

 

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