A busca de celeridade processual e a extinção das execuções fiscais de baixo valor

03/04/2024by admin0
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Dra. Maria Luisa Henriques Tolosa

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Ato Normativo 0000732-68.2024.200.0000, aprovou a Resolução CNJ 547-2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

A Resolução prevê que as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não ocorreu movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis, deverão ser extintas.

Para aferição do valor citado acima, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.

Vale salientar que a extinção não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não ocorrer a prescrição.

A Resolução prevê, ainda, que o ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e de prévio protesto do título, salvo em casos específicos.

A medida busca dar mais efetividade ao fluxo processual das execuções fiscais, tendo em vista que estas têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário.

Segundo o Relatório Justiça em Números 2023[1], os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88%. Ainda, o Relatório demonstra que o maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos.

Outros fatores foram analisados para a aprovação da Resolução CNJ 547-2024, como o custo mínimo de uma execução fiscal ser de R$ 9.277,00 (nove mil duzentos e setenta e sete reais), com base no valor da mão-de-obra; que o protesto já se mostrou mais eficiente que o ajuizamento das execuções e, ainda; que mais da metade das execuções fiscais tem o valor de ajuizamento abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/justica-em-numeros-2023-16022024.pdf

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