Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the bernstein domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/sobr3465/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the bold-timeline domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/sobr3465/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the bt-cost-calculator domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/sobr3465/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Como garantir a segurança na transmissão do patrimônio familiar? – Sobral Oliveira

Como garantir a segurança na transmissão do patrimônio familiar?

25/04/2024by admin0

Por Írio Sobral de Oliveira – OAB-SP: 112.215

Sócio da Sobral Oliveira Advogados – Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, Direito Societário e Empresarial.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – HOLDING FAMILIAR

A insegurança jurídica que a reforma tributária pode causar com o aumento da carga tributária nas sucessões hereditárias, assim como os impactos de impostos que poderão advir, permeiam o cotidiano e trazem grandes preocupações para quem tem patrimônio no Brasil. São os chamados impostos causa mortis e “imposto sobre fortuna” (ainda não previsto na Constituição).

Soma-se a isso, a preocupação dos patriarcas em transmitir o patrimônio aos herdeiros de forma segura e planejada, evitando eventuais disputas familiares, ingerência de parentes e agregados que comumente ocorre no momento da partilha dos bens.

O que fazer para minimizar esses riscos e preservar a continuidade dos negócios mantendo a integralidade do patrimônio familiar, muitas das vezes obtidos ao longo de uma vida inteira com muito trabalho e sacrifício?

Uma das opções que tem se mostrado muito interessante e vantajosa é o planejamento sucessório familiar através de empresas administradoras de bens e capitais, denominadas popularmente de “holdings”.

As holdings podem ser utilizadas para solucionar problemas de ordem pessoal ou social, equacionando uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, separação judicial, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge em venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, e tantos outros.

É bem verdade que não há medida que possa afastar por completo eventuais divergências familiares, ou questões complexas com o Fisco, com credores, ou até com relacionamentos conjugais. Mas é igualmente verdade que um planejamento sucessório ordenado, bem feito, envolvendo estrutura familiar e empresarial, poderá reduzir as eventuais zonas de atrito, regulamentando critérios de sucessão, evitando desentendimentos familiares, prejuízos aos negócios empresariais e patrimoniais. Correto também afirmar que um planejamento bem feito pode simplificar muito, e até evitar inventários longos, dispendiosos e conflituosos.

A constituição de holding conta também com a grande vantagem de proteger o patrimônio familiar, porque segrega os bens patrimoniais, das atividades operacionais – sujeitas a riscos – separando as atividades operacionais dos bens patrimoniais da família.

Pode ser interessante, igualmente, para o aspecto fiscal e societário. No aspecto fiscal o maior interesse é uma redução da carga tributária, e a possibilidade de retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação, ao menos por enquanto.

Já sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, concentração da capacidade de investimentos, crescimento do grupo, planejamento e controle da atividade empresarial de maneira uniforme, administração de todos os investimentos de forma concentrada, aumento de vendas e gerenciamento de interesses societários internos.

Dentre tantos outras vantagens, se destacam como razões mais comuns para constituir uma holding: (i)- minimizar os riscos que pesam sobre o patrimônio, segregando ativos e atividades, com regras específicas; (ii)- transferência do patrimônio para seus herdeiros de uma forma planejada e protegida; (iii)- perpetuidade do patrimônio formado pelos patriarcas;  (iv)- concentração da capacidade de investimentos de uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) evitando a fragmentação dos bens se destinados separadamente a cada herdeiro; (v)- uniformização das regras de administração das atividades; (vi)- planejamento tributário das atividades desenvolvidas pela família; (vii)- equacionamento de situações tais como: casamentos, separação judicial, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge na venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade.

Em suma pode-se concluir que o planejamento sucessório familiar através da formação de holding oferece muitas vantagens em relação à transmissão dos bens através de doação ou inventário.

Em curto prazo, mitiga as angústias, incertezas e insegurança jurídica que impera no nosso País, valendo-se da legislação vigente hoje, independentemente do que nossos governantes possam fazer no futuro.

A médio prazo, possibilita aos patriarcas migrarem o patrimônio aos herdeiros de forma segura e planejada, decidindo como serão conduzidos os negócios, como gostariam que seus bens fossem preservados, podendo manterem-se no controle dos negócios familiares pelo tempo que quiserem, indicando, no futuro, quem ou quais herdeiros gostariam que assumisse a gestão quando já não mais estiverem à frente dos negócios.

Em longo prazo, evitam gastos expressivos e dissabores com inventários e partilhas, reduzem a carga tributária e evitam disputas familiares imprevisíveis, desagradáveis e desagregadoras.

 

 

 

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Todos os direitos reservados - design by @camispolizello