Fisco Paulista audita 25 MIL declarações de doações não declaradas

13/12/2022by admin0
FISCO E IMPOSTO DE DOAÇÃO - 25 MIL NÃO DECLARADOS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou no dia 1º de novembro, nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), e estima recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.

A Operação Donatio XVIII, auditou Doações declaradas à Receita Federal do Brasil em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019, ano base 2018, e identificou cerca de 25 mil contribuintes que não efetivaram as devidas declarações de ITCMD com o respectivo pagamento ou que declararam e recolheram valores menores do que aquele constante da DIRPF.

Não é a primeira vez que o fisco paulista intensifica a fiscalização de recolhimento do ITCMD. Em 2020, realizaram-se as operações Antares e Vaisya.

 

Mas o que é ITMCD? Quem deve pagar?

O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é cobrado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Em outras palavras, o imposto poderá ser exigido:

  1. quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas físicas ou jurídicas;
  2. quando os herdeiros recebem um bem imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno), bem móvel (automóvel, quotas sociais) ou direitos (direitos reais sobre imóvel) em decorrência do falecimento do proprietário.

A Constituição Federal define que os entes federados que podem instituir e cobrar o imposto são os Estados e o Distrito Federal. Assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

No Estado de São Paulo, o ITCMD está instituído pela Lei nº 10.705/00 e regulamentado pelo Decreto nº 46.655/02, os quais estabelecem

  • Alíquota de 4%
  • Base de cálculo: valor venal do bem ou direito transmitido
  • Contribuinte (quem deve pagar):
  1. na transmissão em razão do falecimento: o herdeiro ou o legatário;
  2. na doação: o donatário;
  3. na doação: o doador, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado de São Paulo;
  4. no fideicomisso: o fiduciário;
  5. na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

 

Fisco e Imposto de Doação: terei que pagar o imposto e multa se for notificado?

Na chamada “Operação Donatio XVIII”, esses cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e depois por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências. Num primeiro momento, o objetivo é a regularização. Portanto, não haverá incidência de multa.

Quem receber os avisos deve consultar o que está inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD está declarado e/ou pago corretamente.

Recomenda-se que o contribuinte procure um advogado especialista em Direito Tributário para analisar a notificação recebida e suas declarações e verificar possível cobrança indevida.

A título de exemplo, encontramos no judiciário discussões envolvendo autuações de transmissões de bens imóveis elegendo base de cálculo ilegal e inconstitucional, doações de quotas de empresas avaliadas pelo fisco de forma ilegal, exigência de imposto em hipóteses de isenção ou imunidade, entre outros.

Toda precaução é necessária, afinal vários são os litígios existentes no judiciário sobre a cobrança indevida de ITCMD pelo Estado de São Paulo.

 

Autor: Dra. Ester Sayuri Shintate Maeda – Consultora Jurídica na área tributária e Especialista em Direito Tributário.

Qualificações: Dra. Ester possui MBA em Gestão Tributária – Pós-Graduanda em Direito Processual Civil – Graduada em Direito e Matemática.

 

 

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